GARANTIAS EXIGIDAS

O pretendente a locação pode optar por uma das seguintes garantias locatícias:

1) Seguro Fiança: Nessa modalidade a seguradora cobra o valor de aproximadamente 3 vezes o valor do aluguel, mais os encargos. , podendo ser maior ou menor dependendo do cadastro, para cobrir um ano de contrato. Esse valor não é ressarcido ao final do contrato.

2) Fiadores: O pretendente deve apresentar dois fiadores com renda de três vezes o valor do aluguel e ao menos um fiador com imóvel escriturado e registrado em seu nome.

3) Título de Capitalização: É a garantia na qual o pretenso inquilino adquire um título junto a Sul América no valor de 12 vezes o valor de aluguel mais encargos de IPTU/TLP e condomínio, se houver, e o oferece em garantia locatícia. O título pode ser resgatado integralmente e com correção ao final do contrato caso não haja débitos de responsabilidade do inquilino;

4) Garantia Real: Nessa modalidade, o inquilino oferece um imóvel, que não necessariamente precisa estar em seu nome, como garantia ao aluguel. O contrato de locação é averbado na matrícula do imóvel e essa passa a ser a garantia locatícia. O imóvel precisa ter escritura, pode ser comercial e, caso seja residencial, não poderá ser único imóvel do garantidor. O custo desse procedimento é o custo de averbação cobrado pelo cartório de Registro de imóveis.

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